O conceito de Educação Ambiental é definido pela Lei Federal nº 9795 de 27 de abril de 1999, que orienta sobre os princípios e objetivos da Educação Ambiental. É o instrumento no qual um indivíduo e a coletividade se unem para a conservação do meio ambiente onde vivem, buscando qualidade de vida e sustentabilidade.
Seu conceito é abrangente e reúne em seus princípios, praticas, ações e estudos que visam a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental. Economizar água, energia elétrica e reciclar o lixo através da coleta seletiva são algumas das ações que podemos tomar para praticar Educação Ambiental. Tais ações geram impactos positivos por serem economicamente relevantes, além de fazer com que seja diminuída a retirada de recursos naturais que, usados de forma sustentada nos permite construir uma sociedade respeitosa para com a natureza e gerações futuras.
Assim a Educação Ambiental assume o papel de transformadora de indivíduos promovendo o Desenvolvimento Sustentável. É importante que cada um faça a sua parte para que juntos possamos preservar a vida no planeta.
Princípios da Educação Ambiental:
| 01) A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
02) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade.
03) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária. 04) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político. 05) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar. 06) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas. 07) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.
08) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
09) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, linguística e ecológica.
10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.
11) A Educação Ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente.
12) A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13) A Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre os indivíduos e instituições com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos os indivíduos.
14) A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.
15) A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/projetos/index.php3?sec=eduam:::99 |

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